DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 7, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O
Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar servidores, por tempo determinado. na forma do inciso IX, do Artigo
37 da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público a fim de prover os cargos na Coordenadoria de
Assuntos Tributários - CAT a seguir:
QUANTITATIVO |
CARGO |
NÍVEL |
30 |
DIGITADOR |
03 |
Parágrafo
Único - A contratação de que trata
o “Caput” deste artigo será pelo prazo de 90 (noventa) dias sendo a relação jurídica
existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito
Administrativo (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei Complementar n° 01, de 29 de agosto de 1994.
Art. 2° -
As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, do vigente
orçamento.
Art. 3° - Os servidores temporários deverão ter os
seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:
I - Nacionalidade Brasileira ou equiparada, permitindo-se
a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer
autoridade ou ocasião observada á legislação Federal;
II- gozo dos direitos políticos;
111- quitação com as obrigações militares e
eleitorais:
IV- nível de escolaridade exigido para o exercício
do cargo;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI- gozo de boa saúde física e mental;
VIL- não estar incompatibilizado para o serviço
público em razão de penalidade sofrida;
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de Maio de 1993.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração
em 01/05/1998
PAULO ROBERTO RIBEIRO W. DE NEGREIROS
Secretario Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.