LEI Nº 3.552, DE 01 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA A REALIZAR OPERAÇÃO FINANCEIRA DE ANTECIPAÇÃO DE
RECEITA REFERENTE AO IPTU E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operação financeira de antecipação de receita, referente ao IPTU junto a Belgo
Mineira, da importância de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Art. 2º - Fica aberto crédito especial para aplicabilidade em obras da
importância feita como antecipação de receitas.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto no prazo de até 90
(noventa) dias. (Regulamentada pelo
Decreto nº 178/1998)
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de Junho de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em
01 de Junho de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.