LEI Nº. 3.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO – S.M.A.

 

CARGO

QUANTITAT.

NÍVEL

Telefonista

04

08

Auxiliar de Serviços Gerais

30

06

Assistente Administrativo

30

07

Recepcionista

10

08

Digitador

08

04

Auxiliar de Serviços

20

13

 

Art. 2°. As contratações de que trata o “CAPUT” deste artigo, serão pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei Complementar no 01, de 29 de agosto de 1994.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Art. 4°. Os Servidores Temporários deverão ler os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:

 

I – nacionalidade  brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos         cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;

 

II – gozo dos direitos políticos;

 

III – quitações com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV – nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V – idade míninia de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI – gozo de boa saúde física e mental;

 

VII – não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor em 11 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES), 30 de Dezembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30/12/98.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.