DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
Servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público a fim de prover os cargos na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇAO – S.M.A.
CARGO |
QUANTITAT. |
NÍVEL |
Telefonista |
04 |
08 |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
30 |
06 |
Assistente
Administrativo |
30 |
07 |
Recepcionista |
10 |
08 |
Digitador |
08 |
04 |
Auxiliar de Serviços |
20 |
13 |
Art. 2°. As contratações de que trata o “CAPUT” deste
artigo, serão pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores
Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Cariacica) Lei Complementar no
01, de 29 de agosto de 1994.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações próprias, do vigente
orçamento.
Art. 4°. Os Servidores Temporários deverão ler os seguintes
requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:
I – nacionalidade
brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para
cargos cujo exercício não implique
qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitações com as obrigações militares e
eleitorais;
IV – nível de escolaridade exigido para o exercício
do cargo;
V – idade míninia de 18 (dezoito) anos completos;
VI – gozo de boa saúde física e mental;
VII – não estar incompatibilizado para o serviço
público em razão de penalidade sofrida.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor em 11 de janeiro de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 30 de Dezembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada
na Secretaria Municipal de Administração, em 30/12/98.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.