LEI Nº 3.781, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CONFORMIDADE
DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Servidores, por
tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de
prover os cargos na SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO – S.M.A.
CARGO |
QUANTITAT. |
NÍVEL |
Telefonista |
04 |
08 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
30 |
06 |
Assistente
Administrativo |
30 |
07 |
Recepcionista |
10 |
08 |
Digitador |
08 |
04 |
Auxiliar de
Serviços |
20 |
13 |
Art. 2º - As contratações de que trata o “CAPUT” deste artigo, serão pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o
Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei
Complementar nº 01, de 29 de agosto de 1994.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações próprias, do vigente orçamento.
Art. 4º - Os Servidores Temporários deverão ter os seguintes requisitos
básicos para o acesso aos cargos públicos:
I – Nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a
admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer
autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;
II – Gozo dos direitos políticos;
III – Quitações com as obrigações militares e eleitorais;
IV – Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI – Gozo de boa saúde física e mental;
VII – Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão
de penalidade sofrida.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2000, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em
22 de Dezembro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.