LEI Nº 3.785, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos na Secretaria Municipal de Assuntos Tributários – SEMAT.

 

CARGO

QUANTITAT.

NÍVEL

Auxiliar de Cadastro

06

06

Cadastrador

03

08

Digitador

08

03

Técnico em Contabilidade

06

04

 

Art. 2º - As contratações de que trata o “CAPUT” deste artigo, serão pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei Complementar nº 01, de 29 de agosto de 1994.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Art. 4º - Os Servidores Temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:

 

I – Nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;

 

II – Gozo dos direitos políticos;

 

III – Quitações com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV – Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V – Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI – Gozo de boa saúde física e mental;

 

VII – Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de Dezembro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.