REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 286/1999

 

LEI Nº 3.795, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS NO PERÍODO 2000/2002.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 2000/2002, estabelecendo os objetivos e as metas da administração municipal para os projetos de duração duradoura.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano Plurianual estabelece a especificação e a quantidade física das metas a serem alcançadas pela Administração Municipal no triênio 2000/2002, compatíveis com as Leis de Diretrizes orçamentárias anuais, que nortearão os investimentos públicos nesse período.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de Dezembro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.