LEI N° 3.893/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

FIXA O SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL (AGENTE POLÍTICO) EM R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) PARA A GESTÃO 2001/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal (agente político) para viger na gestão 2001/2004 no valor de RS 3.200.00 (três mil e duzentos reais).

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação próprias do orçamento pertinente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES) 29 de dezembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 2000.

 

JACILÉA PINA E SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.