LEI N° 3.893/2000,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
FIXA O
SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL (AGENTE POLÍTICO) EM R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E
DUZENTOS REAIS) PARA A GESTÃO 2001/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fixa o subsídio do Secretário Municipal (agente político) para viger na gestão
2001/2004 no valor de RS 3.200.00 (três mil e duzentos reais).
Art. 2º. As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação próprias do orçamento pertinente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 29 de dezembro
de 2000.
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 2000.
JACILÉA PINA E SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.