LEI Nº. 3.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam incluídos na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Cariacica, aprovada pela Lei nº. 1.771, de 10 de Novembro de 1987, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Justiça e Cidadania, Comunicação Social e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Órgãos do primeiro grau divisional subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único – As finalidades e as atribuições das Secretarias Municipais ora criadas serão regulamentadas através de Decreto Municipal.

 

Art. 2º. Fica extinta a Secretaria Municipal de Transportes, transferindo-se, automaticamente suas divisões, seções e sub-seções, como também seus respectivos cargos para a Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º. Ficam extintas a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, transferindo-se automaticamente suas respectivas divisões, seções e sub-seções, como também seus respectivos cargos para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 4º. Fica extinta a Chefia de Imprensa, transferindo-se automaticamente suas divisões, seções e sub-seções, como também seus respectivos cargos para a Secretaria Municipal de Comunicação Social.

 

Art. 5º. Fica transferido para a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, a Seção e a Sub-Seção de Habitação Popular, da Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico Local e Agricultura.

 

Art. 6º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão para atender os encargos das secretarias que estão sendo criadas:

 

Quantitativo

Denominação

Código

05

Secretário Municipal

EC nº 19

12

Diretor Divisão

CC-2

03

Assessor Jurídico

CC-2

08

Assessor Técnico

CC-2

16

Chefe de Seção

CC-3

16

Sub-Chefe de Seção

CC-4

 

Art. 7º. Os vencimentos, bem como a estrutura dos cargos em comissão, pertinentes ao Poder Executivo Municipal passam a ser os constantes da tabela abaixo descrita, que substitui as aprovadas pela Lei nº 1.772 e Legislações Ulteriores.

 

Código

Vencimento R$

CC-0

1.300,00

CC-1

1.200,00

CC-2

900,00

CC-3

500,00

CC-4

350,00

 

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do exercício de 2001, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do exercício de 2001, crédito adicional especial com recursos provenientes de anulações parciais e totais de saldos remanescentes das Secretarias Municipais ora extintas, para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Cariacica (ES), 29 de dezembro de 2000.

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29/12/2000.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.