ALTERA LEI Nº. 3.277/97, RECRIANDO A AUDITORIA
GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o “caput” do artigo 1º da Lei
nº. 3.277, de 24 de Janeiro de 1997, que extinguiu a Auditoria Geral do
Município, revalidando o disposto nos artigos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 14 de Fevereiro de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 14 de Fevereiro de 2001.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.