REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº. 3.957, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

 

DEFINE-SE OS LOTEAMENTOS QUE ORIGINARÃO O BAIRRO PIRANEMA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Bairro Piranema os Loteamentos: Residencial Piranema, Loteamento Piranema II, Loteamento Moscon, Loteamento Jardim Piranema e Loteamento Speroto.

 

Art. 2°. As Ruas que compõem o Bairro Piranema, passam a ter a seguinte denominação:

 

I – Rua da Assembléia, atual Rua Sem Nome no Loteamento Moscon;

 

II – Rua Speroto, atual Rua E no Loteamento Moscon;

 

III – Rua João Moscon, atual Rua D no Loteamento Moscon;

 

IV – Rua Barão de Itapemirim, atual Rua C no Loteamento Moscon e sua continuidade na Rua Sem Nome no Loteamento Speroto;

 

V – Rua São João, atual Rua B do Loteamento Moscon e sua continuidade no Loteamento Jardim Piranema;

 

VI – Rua São Geraldo, a atual Rua A no Loteamento Moscon;

 

VII – Rua Atílio Zoppi, a atual Rua Sem Nome no Loteamento Moscon;

 

VIII – Rua Valter Chagas, a extensão da Rua Sem Nome no Loteamento Moscon;

 

IX – Rua Luar de Prata, a atual Rua Sem Nome no Loteamento Speroto;

 

X – Rua Luar Lindo, a atual Rua Projetada no Loteamento Jardim Piranema;

 

XII – Rua Pernambuco, a atual Rua Sem Nome em uma gleba próxima ao Loteamento Piranema II;

 

XIII – Avenida Santa Luzia, a atual Rua Principal que atravessa o Bairro Piranema, sentido Vitória;

 

XIV – Homologa-se Rua São Tiago, a atual Rua São Tiago no Loteamento Jardim Piranema;

 

XV – Define-se Rua Stanislau Mageski, a atual Rua Projetada no Loteamento Jardim Piranema.

 

XVI – Avenida Divino Espírito Santo, tem início na Rua Speroto, terminando na antiga Rua Silva, no Loteamento Moscon;

 

XVII – Rua Santo Expedito, a rua situada no final da Rua Pernambuco;

 

XVIII – Rua Esperança, a rua que incide com a Avenida Divino Espírito Santo;

 

XIV – Viela da Luz, a rua que incide com a Avenida Divino Espírito Santo;

 

XV – Viela Feu, a rua que incide com a Avenida Divino Espírito Santo.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 31 de agosto de 2001.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31 de agosto de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.