REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº. 3.957, DE
31 DE AGOSTO DE 2001
DEFINE-SE OS LOTEAMENTOS QUE
ORIGINARÃO O BAIRRO PIRANEMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Bairro Piranema os Loteamentos:
Residencial Piranema, Loteamento Piranema II, Loteamento Moscon, Loteamento
Jardim Piranema e Loteamento Speroto.
Art. 2°. As Ruas que
compõem o Bairro Piranema, passam a ter a seguinte denominação:
I – Rua da Assembléia, atual Rua Sem Nome
no Loteamento Moscon;
II – Rua Speroto, atual Rua E no Loteamento
Moscon;
III – Rua João Moscon, atual Rua D no
Loteamento Moscon;
IV – Rua Barão de Itapemirim, atual Rua C
no Loteamento Moscon e sua continuidade na Rua Sem Nome no Loteamento Speroto;
V – Rua São João, atual Rua B do
Loteamento Moscon e sua continuidade no Loteamento Jardim Piranema;
VI – Rua São Geraldo, a atual Rua A no
Loteamento Moscon;
VII – Rua Atílio Zoppi, a atual Rua Sem Nome
no Loteamento Moscon;
VIII – Rua Valter Chagas, a extensão da Rua
Sem Nome no Loteamento Moscon;
IX – Rua Luar de Prata, a atual Rua Sem
Nome no Loteamento Speroto;
X – Rua Luar Lindo, a atual Rua Projetada
no Loteamento Jardim Piranema;
XII – Rua Pernambuco, a atual Rua Sem Nome
em uma gleba próxima ao Loteamento Piranema II;
XIII – Avenida Santa Luzia, a atual Rua
Principal que atravessa o Bairro Piranema, sentido Vitória;
XIV –
Homologa-se Rua São Tiago, a
atual Rua São Tiago no Loteamento Jardim Piranema;
XV –
Define-se Rua Stanislau Mageski,
a atual Rua Projetada no Loteamento Jardim Piranema.
XVI – Avenida Divino Espírito Santo, tem
início na Rua Speroto, terminando na antiga Rua Silva, no Loteamento Moscon;
XVII – Rua Santo Expedito, a rua situada no
final da Rua Pernambuco;
XVIII – Rua Esperança, a rua que incide
com a Avenida Divino Espírito Santo;
XIV – Viela da Luz, a rua que incide com a
Avenida Divino Espírito Santo;
XV – Viela Feu, a rua que incide com a
Avenida Divino Espírito Santo.
Art. 3°. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 31 de agosto de 2001.
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31 de agosto de 2001.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.