REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010
LEI N° 4.041, DE 21 DE
JUNHO DE 2002
DEFINE-SE
O LOTEAMENTO QUE ORIGINARÁ O BAIRRO CAMPINA VERDE.
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado
Bairro Campina Verde o Loteamento Residencial Carapina Verde.
Art. 1º. Denominam-se as
ruas que compõem o Bairro Carapina Verde:
• Rua Santa Alice,
atual Rua “H”;
• Rua Anchieta,
atual Rua “I”;
• Rua das Camélias,
atual rua “K”;
• Rua São Pedro,
atual Rua “G”;
• Rua Santa Maria,
atual Rua “E”;
• Rua Princesa
Isabel, atual Rua “F’’;
• Rua São João,
atual Rua “L”;
• Rua São José,
atual Rua “M”;
• Rua Santana, atual
Rua “N”;
• Rua Nossa Senhora
da Penha, atual Rua “P”;
• Rua São Benedito,
atual Rua “O”;
• Rua São Paulo,
atual Rua “D”;
• Rua Santo Antônio,
atual Rua “C”;
• Rua São Conrado,
atual Rua “B”;
• Rua Santa Teresa,
atual Rua “A”;
• Rua Santa
Leopoldina, atual Rua “J”
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES) 21 de junho de 20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.