LEI N° 4.123, DE 11 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECULIVO A CELEBRAR CONVËNIO COM CLUBES ESPORTIVOS SEDIADOS NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Muncipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a celebrar convênio com clubes esportivos sediados neste Municipio visando cooperação institucional e financeira para incendvo à prática de esportes da inifância e juventude.

 

Art. 2º. As entidades abrangidas por esta Lei são aquelas que não tenham fins lucrativos e que disponham de projetos e ou programas que contemplem categorias csportivas iniciais e profissionais simultaneamente.

 

Art. 3º. O convênio de Cooperação Institucional e Financeiro citado no Art. 1º estende-se a entidade representativa do esporte amador do Muincípio de Cariacica.

 

Art. 4º. As despesas decorentes da presente Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, podendo suplemetá-la se necessário.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 11 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada lia Secretária Municipal de Administração, em 11 de Julho de 2002

 

JUCILÉA FIRME PEINASILVA

Secretária Municipal de Adminstração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.