LEI N° 4.127, DE 11 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SEGURO DE VIDA
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do do art. 57, §1º
da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos
termos do art. 30 inc. VI do
Regimento Interno, PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Execativo Municipal autorizado a contratar seguro de vida em grupo e acidentes
pessoais coletivos para os servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Parágrafo único -
Somente terão direito ao seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos
de que trata esta lei, os
funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 2º. O seguro
garantirá o pagamento de indenização, aos segurados ou aos seus beneficiários nos casos de morte, independentemente de causa, ou de
invalidez permanente total ou parcial, por acidente.
Art. 3°. O prémio do seguro será pago
integralmente pela Prefeitura Municipal de Cariacica na condiçâo de estpulante,
não podendo exceder 1% (um por cento) da retribuição mensal dos segurados,
conforme constar de folha de pagamento
do pessoal da Prefeitura,
Art. 4º. Para atendimento das despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, para o corrente
exercício, créditos suplementares.
Art. 5º. O
Poder Executivo Municipal reguamentarâ esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
cantados da data de sua publicação,
Art. 6º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Cariacica (ES) 11 de Julho de 2002.
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.