LEI N° 4.127, DE 11 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS, PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Execativo Municipal autorizado a contratar seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos para os servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Parágrafo único - Somente terão direito ao seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos de que trata esta lei, os funcionários efetivos da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º. O seguro garantirá o pagamento de indenização, aos segurados ou aos seus beneficiários nos casos de morte, independentemente de causa, ou de invalidez permanente total ou parcial, por acidente.

 

Art. 3°. O prémio do seguro será pago integralmente pela Prefeitura Municipal de Cariacica na condiçâo de estpulante, não podendo exceder 1% (um por cento) da retribuição mensal dos segurados, conforme constar de folha de pagamento do pessoal da Prefeitura,

 

Art. 4º. Para atendimento das despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares.

 

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal reguamentarâ esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, cantados da data de sua publicação,

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.



Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica (ES) 11 de Julho de 2002.

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.