LEI N° 4.142, DE 30
DE JANEIRO DE 2003
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DA MÚSICA E ARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do do art. 57, §1º
da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos
termos do art. 30, inc. VI do Regimento Interno,
PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O
V A:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da música e arte no calendário oficial do
Município, que ocorrerá sempre no período antecedente a 23 de novembro de cada
ano.
Art. 2º.
A Semana Municipal da música tem o objetivo principal difundir prioritariamente
músicas e artes de autores, compositores e artistas Cariaciquenses ou com
domicílio no Município de Cariacica, valorizando nossa cultura.
Art. 3º.
Fica a cargo da Secretaria ou Divisão de cultura, difundir e disciplinar
festivais, shows e outros eventos regionalizados culminando com a data citada
no artigo 1° desta lei, envidando esforços para incluir o evento no calendário
de festividades do Estado
Parágrafo único — Nos eventos realizados no Município, será oferecida premiação aos
primeiros colocados como forma de incentivo a nossa cultura Cariaciquense
sempre por categoria de música e arte.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de 2002.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 20003
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.