LEI N° 4.148, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

 

REDUZ ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º. O parágrafo único do art. 79 da Lei Complementar nº. 003/2002, de 29 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único - A alíquota de contribuição de que trata o caput deste artigo é fixada em 10% (dez por cento) da folha de pagamento do pessoal ativo abranqido pela norma.

 

Art. 2º. A modificação de que trata a presente Lei Complementar tem efeito retroativo à data da edição da básica Lei Complementar nº. 003/2002.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 2003

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.