LEI N° 4.176, DE 14 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA A PRORROGAR ATÉ 31/12/2003 TODOS OS CONTRATOS DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de Dezembro de 2003 todos os contratos de servidores, por tempo determinado, aprovados através das leis nºs 4.154 e 4.156/2003.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento de 2003.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 14 de agosto de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 14 de agosto de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.