REVOGADA PELA LEI Nº 4637/2008
LEI N° 4.207, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2003
AUTORIZA
DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Poder
Executivo autorizado a doar ao Ministério Público Estadual o imóvel localizado
no km 3,5 da BR 262 no bairro de Campo Grande, constituído por parte de terreno
confrontante à frente com a faixa de domínio do DNIT, à esquerda e à direita
com áreas remanescentes do Município e aos findos com a Avenida Expedito
Garcia, em um total de
Art. 2º. No imóvel objeto
desta Lei funcionará a Promotoria de Justiça de Cariacica.
Art. 3º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES) 07 de novembro de 20003
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 07 de novembro de 2003.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.