LEI Nº. 4.234, DE 24 DE MARÇO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para a área de Educação, em complementação à Lei 4.154/2003, nas condições e prazos previstos nesta lei.

Parágrafo ÚnicoOs cargos a serem providos, as suas quantidades e a respectiva remuneração constam do anexo único.

 

Art. 2º. As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei, serão feitas na forma das anteriores, observados o prazo máximo de 31/12/2004.

Art. 3º. A relação jurídica a ser estabelecida entre o Município e os contratados é o do Direito Administrativo, aplicando-lhes no que couber a Lei Complementar n.º 01/94, em seus artigos 246 a 252.

 

Art. 4º. Os requisitos para acesso aos cargos em questão, a forma de seleção do pessoal, as proibições, a forma de extinção do contrato e a forma de apuração das responsabilidades dos servidores a serem contratados observarão, no que couber, o disposto na Lei 4.154/2003.

Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei é regulamentado pelo que dispõe a lei Complementar Nº. 01/94.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.  

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/02/2004.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 24 de Março de 2004.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

Função

Quantidade

Remuneração

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

200

R$ 240,00

Auxiliar de Serviços Educacionais

40

R$ 240,00

Nutricionista

20

R$ 428,03

Professor MaPA – I

130

R$ 452,84

Professor MaPA – II

10

R$ 494,82

Professor MaPA – IV

25

R$ 684,94

Professor MaPB – III

105

R$ 573,63

Professor MaPB – IV

60

R$ 684,64

Professor MaPB – V

20

R$ 867,68

Professor MaPP – IV

25

R$ 684,94

Professor MaPP – V

15

R$ 867,68

Vigias

50

R$ 240,00