REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº. 4.246, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

DEFINE-SE OS LOTEAMENTOS QUE ORIGINARÃO O BAIRRO VISTA DOURADA E SUAS RESPECTIVAS RUAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica Denominada Bairro Vista Dourada os seguintes loteamentos e suas respectivas ruas:

 

Residencial Vista Dourada:

 

Rua Aldo Alves Prudêncio Substituirá as ruas Almir C. Cunha e Levinis Silva

Rua Olívio Ortiz Camponês

Rua Eugenio Schuab Ramos

Rua Cícero de Almeida

Rua Dario Correa Nascimento

Denomina – se rua Barão de Itapemirim atual rua Barão de Itapemirim e rua Domingos Martins.

 

Residencial Vista Dourada II – Setor A

 

Rua Camburi

Rua Guarapari

Rua Saquarema

Rua Itapoã

Rua Ipanema

Rua Icaraí

Rua Jacaraípe

Rua Guarujá

Rua Honório José Rodrigues

Rua Iriri

Rua Santa Mônica

Rua Marataizes

 

Denomina-se rua Itaparica atual rua Itaparica e rua Anchieta

Denomina-se rua Setiba atual rua Setiba e rua Piuma

Uni-se a área de Antonio Gabriel e Irmãos ao loteamento Vista Dourada II –Setor A.

Fica estabelecido a divisa entre os bairros Vista Dourada e Novo Horizonte, a rua Copacabana em toda sua extensão

 

 

Residencial Vista Dourada II – Setor B.

 

Rua Tiradentes

Rua Rui Barbosa

Rua Duque de Caxias

Rua Frei Caneca

Rua Getulio Vargas

Rua Princesa Izabel

 

Denomina-se Travessa Duque de Caxias atual Rua Projetada.

Avenida de Congo faz ligação entre os bairros Vista Dourada e Roda D’água.

   

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES), 31 de maio de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

        

 ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.