“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESTUDANTE DO ENSINO
MÉDIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, o “Programa Municipal de Incentivo ao Estudante do
Ensino Médio”.
Parágrafo único – O Programa é
destinado a todos os alunos maiores de dezesseis anos, matriculados nas escolas
públicas e particulares do Município, que estejam cursando o Ensino Médio.
Art. 2º. Anualmente, na semana
de recesso escolar do mês de Dezembro, a Secretaria Municipal de Educação
promoverá uma avaliação de conhecimentos gerais, englobando as matérias no
currículo do Ensino Médio, a ser aplicada aos alunos do Ensino Médio de cada
escola, escolhidos na forma prevista no artigo 4º desta Lei.
Parágrafo único – Fica a Secretaria Municipal
obrigada a constituir uma comissão do Programa Municipal de Incentivo ao
Estudante que terá como atribuição o acompanhamento e fiscalização da
operacionalização das avaliações efetuadas, e será composta pelos seguintes
representantes:
I – 1 (um)
representante do SINDIUPES;
II – 1 (um)
representante da UCES;
III – 1
(um) representante do SIMPRO;
IV – 1 (um)
representante das Escolas Particulares;
V – 1 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação;
VI – 1 (um)
representante do Secretaria Estadual de Educação.
Art. 3º. Aos alunos que obtiverem as melhores
notas na avaliação prevista no artigo 2º, será oferecida a oportunidade de
estagiarem durante seis meses, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez, por
igual período, na Prefeitura de Cariacica, nos seguintes setores:
I – Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos – 05 vagas;
II – Secretaria Municipal de Saúde –
05 vagas;
III – Secretaria Municipal de
Administração – 05 vagas;
IV – Secretaria Municipal de Educação
– 05 vagas;
V – Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer – 05 vagas;
VI –Secretaria Municipal de
Planejamento – 05 vagas;
VII – Secretaria Municipal de Finanças
– 05 vagas;
VIII – Procuradoria Geral do Município
– 05 vagas.
§ 1º. As vagas supramencionadas serão
destinadas em número de 10 (dez), para os alunos das Escolas Particulares e de
20 (vinte), para os alunos de Escolas Públicas.
§ 2º. A escolha quanto ao local do estágio
obedecerá à ordem de classificação na avaliação, cabendo ao primeiro colocado a
escolha quanto ao local onde irá estagiar e assim sucessivamente, até o
preenchimento de todas as vagas.
Art. 4º. Cada Escola deverá indicar dez por
cento dos alunos de cada turma do Ensino Médio, maiores de dezesseis anos,
dentre aqueles que obtiverem o melhor aproveitamento em notas ou em conceito,
para participarem da avaliação.
Art. 5º. Os alunos indicados pelas escolas
farão a inscrição para submeterem à avaliação na própria Escola, gratuitamente.
Parágrafo único – O aluno
indicado que não fizer a sua inscrição nos prazos definidos pela Secretaria
Municipal de Educação não será submetido à avaliação.
Art. 6º. Serão classificados para o estágio os
alunos que obtiverem as melhores notas de avaliação, sendo que o número de
alunos classificados dependerá de número de vagas de estágio disponibilizadas
pela Prefeitura Municipal de Cariacica.
§1º. Em caso de empate na classificação
será escolhido o aluno mais velho.
§2º. O estágio terá a duração de quatro
horas diárias e será remunerado, sendo correspondente a um salário mínimo
vigente.
§3º. O estudante
não poderá participar do estágio mais de uma vez.
Art.7º. O aluno, que durante o cumprimento do
estágio deixar de estudar, terá o seu contrato de estágio rescindido, devendo
ser convocado o próximo aluno constante na lista classificatória.
Art.8º. As despesas
decorrentes da implantação deste Programa serão
custeadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 26 de julho de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.