LEI Nº. 4.292, DE 05 DE ABRIL DE 2005

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto na Lei Orçamentária Anual vigente, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.700,00 (cento e cinco mil e setecentos reais), conforme especificação abaixo:

 

12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Onde incluímos novas atividades e respectivos elementos de despesa:

 

08.244.0212.2.0277 – CONV. APOIO À PESSOA IDOSA- API

3.3.50.43.01 – Fonte 004 – Subvenções Sociais  –........................................................................R$   70.700,00

                            TOTAL..........................................................................................................R$   70.700,00

 

08.244.0212.2.0278 -  APOIO À PESSOA IDOSA- API

3.3.90.39.99 – Fonte 001 – Eventuais - .......................................................................................R$   10.000,00

4.4.90.52.99 – Fonte 001 – Outros Equipamentos e Mat. Permanente -...........................................R$     5.000,00

                            TOTAL..........................................................................................................R$   15.000,00

 

12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

08.244.0212.2.0120 – CONV. PROG. ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

 

Onde incluímos novo elemento de despesa

 

3.3.90.92.99 – Fonte 004 – Despesas de Exercícios Anteriores -.....................................................R$   20.000,00

                           TOTAL............................................................................................................R$   20.000,00

                                                   

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º desta lei, tem como fonte de recursos a anulação parcial da dotação abaixo, no valor de R$ 105.700,00 (cento e cinco mil e setecentos reais), a saber:

 

10.00- SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E TRANSPORTES

10.01- SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E TRANSPORTES

        

26.122.0172.2.0066 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS / MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS

3.3.90.39.99  – Fonte  001  –...................................................................................................... R$ 105.700,00

   TOTAL................................................................................................................................... R$ 105.700,00

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de Abril de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.