LEI Nº. 4.319, DE 22 DE JULHO DE 2005

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos na Lei Orçamentária Anual vigente, os créditos adicionais especiais, totalizando R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), conforme detalhamento abaixo:

                                       

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.0136.2.0297 – CONVÊNIO VIGISUS/PLANVIGI

3.3.90.39.99 – Eventuais

Fonte 015.001

R$ 20.000,00

4.4.90.52.99 – Out. Equip. Mat. Permanentes

Fonte 015.001

R$ 80.000,00

10.305.0134.2.0298 – CONVÊNIO PROGRAMA DE TUBERCULOSE

3.3.90.39.99 – Eventuais

Fonte 004.001

R$ 11.000,00

4.4.90.52.99 – Out. Equip. Mat. Permanentes

Fonte 004.001

R$ 3.000,00

TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 114.000,00

 

Art. 2º Os créditos adicionais especiais abertos no Art. 1º desta lei, no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), têm como fonte os recursos de convênios firmados com esta Prefeitura, para implantar ações de vigilância sanitária e de combate à tuberculose.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Julho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.