AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO COM CONSELHOS
DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, CONSELHOS DE MEDICINA E DEMAIS CONSELHOS,
FACULDADES, EMPRESAS PRIVADAS NA ÁREA CIENTÍFICA E DE DESENVOLVIMENTO EM
INFRA-ESTRUTURA, INDÚSTRIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo com a
interveniência administrativa da Fundação Ceciliano Abel de Almeida, CREA, CRM,
Faculdades Particulares, Empresas Privadas na Área Científica e de
Desenvolvimento em Infra-Estrutura, Indústrias, Fundações e outros objetivando
a cooperação no desenvolvimento de projetos que poderão abranger quaisquer das
áreas de necessidade e interesse público.
Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas conjuntamente
pela UFES e Prefeitura Municipal serão objetivo de termos aditivos que
regularão os programas específicos.
Art. 3º -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas
próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário
Cariacica-ES, 28 de Setembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.