LEI Nº. 4.331, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO COM CONSELHOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, CONSELHOS DE MEDICINA E DEMAIS CONSELHOS, FACULDADES, EMPRESAS PRIVADAS NA ÁREA CIENTÍFICA E DE DESENVOLVIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA, INDÚSTRIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                                                                                                                                          

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo com a interveniência administrativa da Fundação Ceciliano Abel de Almeida, CREA, CRM, Faculdades Particulares, Empresas Privadas na Área Científica e de Desenvolvimento em Infra-Estrutura, Indústrias, Fundações e outros objetivando a cooperação no desenvolvimento de projetos que poderão abranger quaisquer das áreas de necessidade e interesse público.

 

Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas conjuntamente pela UFES e Prefeitura Municipal serão objetivo de termos aditivos que regularão os programas específicos.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Cariacica-ES, 28 de Setembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.