LEI Nº. 4.339, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE TRABALHAM NO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais do magistério abono salarial no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), dividido em duas parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser pago nos meses de outubro e novembro de 2005.

 

Parágrafo Único - O abono de que trata o caput deste artigo será concedido para que se alcance a meta de aplicação do mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF para remuneração dos profissionais do magistério, tendo como competência o exercício de 2005.

 

Art. 2º - O abono será pago integralmente para os servidores com carga horária igual ou superior a 125 (cento e vinte e cinco) horas mensal e proporcional nos demais casos.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta dos recursos do FUNDEF, na dotação orçamentária própria do exercício vigente, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 26 de Outubro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.