LEI Nº. 4.341, DE 22 DE NOVEMBRO  DE 2005.

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual vigente, o crédito adicional especial, totalizando R$ 181.506.94 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme detalhamento abaixo:     

                                  

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

08.243.0211.1.0222 – CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO DA CRIANÇA E DO  ADOLESCENTE                                

 

4.4.90.51.99 – Outras Desp. C/ Obras e Instalações

 Fonte 001.001

    81.506,94

 

 4.4.90.51.99 – Outras Desp. C/ Obras e Instalações

  Fonte 004.004

   100.000,00

TOTAL NA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   181.506,94

                                        

Art. 2º - O crédito adicional especial  aberto no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 181.506,94 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e seis reais e noventa e quatro centavos), tem como fonte de recursos:

 

I – Convênio firmado com esta Prefeitura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme classificação abaixo:

 

 

RECEITA DE CONVÊNIO

 

 

                                                                                                                         R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

 

NATUREZA

 

VALOR

 

RECEITAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

 

 

2.0.0.0.00.00

2.4.0.0.00.00

2.4.7.0.00.00

 

2.4.7.1.00.00

 

2.4.7.1.99.00

 

 

 

 

 

 

 

100.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA DE CONVÊNIOS....................................................      100.000,00

 

II– Anulação total e parcial de dotações da Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 81.506,94 (oitenta e um mil, quinhentos e seis reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstrativo abaixo:

                                                                                                                   R$ 1,00

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.243.0015.1.0058 – CONTRUÇÂO E EQUIPAMENTOS DE ABRIGOS

4.4.90.52.99 – Out. Equip. e Materiais Permanentes

Fonte 001.001

      10.000,00

08.244.0215.1.0059 – CONST.MAN. UNIDADE TRIAGEM/NUC. APERFEIÇOAMENTO

3.3.90.36.99 – Outros Serviços

Fonte 001.001

      11.000,00

08.243.0211.2.0108 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE PASSAGEM

3.3.90.36.99 – Outros Serviços

Fonte 001.001

      10.000,00

08.244.0212.2.0121 – AGENTE JOVEM – DESENVOLVIMENTO HUMANO/SOCIAL

3.3.90.33.99 – Outras Desp. C/ Locomoção

Fonte 001.001

         5.000,00

08.244.0215.2.0135 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL ÀS FAMILIAS CARENTES

3.3.90.32.99 – Outros Materiais p/ Dist. Gratuita

Fonte 001.001

       30.000,00

08.244.0215.2.0266 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS

3.3.90.39.99 – Eventuais

Fonte 001.001

       15.506,94

 

TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ...............................................         81.506,94

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL......................................       181.506,94

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 22 de novembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.