LEI Nº. 4.348, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual vigente, o crédito adicional especial, totalizando R$ 609.297,30 (seiscentos e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), conforme detalhamento abaixo:

                                                                                                                                   

R$ 1,00

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO

05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO

20.606.0075.1.0224 – MELHORIA DE INFRA-ESTRUTURA DAS COMUNIDADES

                                     PESQUEIRAS                                

4.4.90.51.99 – Outras Desp. C/ Obras e Instalações

 Fonte 001.001

    13.089,25

4.4.90.51.99 – Outras Desp. C/ Obras e Instalações

 Fonte 004.004

  173.900,05

20.606.0075.1.0225 – PAA /COMPRA DIRETA DA AGRICULTURA FAMILIAR

4.4.90.52.99 – Outros Equip. e Mat. Permanentes

Fonte 001.001

      2.308,00

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

Fonte 004.004

  370.000,00

TOTAL NA SECRETARIA MUN. DE PLAN. E DES.  URBANO

  559.297,30

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2.0313 –IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO NA SE-                             

                                    CRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

4.4.90.52.99 – Outros Equip. e Mat. Permanentes

 Fonte 004.004

    50.000,00

TOTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    50.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

   609.297,30

                              

Art. 2º - O crédito adicional especial aberto no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 609.297,30 (Seiscentos e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), tem como fonte de recursos:

 

 I – Convênio firmado com esta Prefeitura, no valor de R$ 593.900,05 (quinhentos e noventa e três mil, novecentos reais e cinco centavos), conforme classificação abaixo:

 

RECEITA DE CONVÊNIO

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

RECEITAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

2.0.0.0.00.00

2.4.0.0.00.00

2.4.7.0.00.00

2.4.7.1.00.00

2.4.7.1.99.00

 

 

 

 

         593.900,05

 

TOTAL DA RECEITA DE CONVÊNIOS..................................................  593.900,05    

 

II– Anulação total e parcial de dotações da Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 15.397,25 (quinze mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo abaixo:

                                                                                                                           R$ 1,00

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO

05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO

04.126.0080.1.0005 – ELAB./IMPL.  DO PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA                              

3.3.90.39.99 - Eventuais

 Fonte 001.001

    10.000,00

20.606.0075.2.0011 – APOIO A AGRIC. DE PRODUÇÃO FAMILIAR/SUBSISTÊNCIA

3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo

 Fonte 001.001

      5.397,25

TOTAL  NA SECRETARIA MUN. DE PLAN. E DES.  URBANO

    15.397,25

 

 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

       

Cariacica(ES), 24 de Novembro de 2005

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.