Revogada pela Lei n° 6.479/2023

 

LEI Nº 4.426, DE 08 DE AGOSTO DE 2006

 

AUTÓGRAFO N° 033/2006

PROJETO DE LEI-CM N °190/2006

 

CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

APROVA:

 

Art. 1º. Ficam isentos de pagamento das taxas de inscrição todas as pessoas desempregadas e aquelas que ganham até um salário mínimo vigente no país, em quaisquer concursos públicos realizados pela Prefeitura Municipal e ou Câmara Municipal de Cariacica.

 

Parágrafo único - A comprovação de que o candidato está desempregado, ou percebe apenas um salário mínimo mensal será feita através da apresentação de sua Carteira Profissional.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 08 de agosto de 2007.

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.