ERRATA DA LEI 4.431/2006, PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL DIA 18/09/2006, PÁGS. 29 E 30.
Art. 1º.
Onde se Lê: “Art. 6º. Fica
determinado que o Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento será o
Presidente CMDRS”.
Lê-se: “Art. 6º. Fica determinado que o Presidente
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS será
escolhido através de eleição entre seus membros, em plenária”
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 02 de outubro de
2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
JORGE LUIZ ULIANA
Secretário Municipal de Agricultura e
Abastecimento
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.