LEI Nº. 4.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.630.000,00 (NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.630.000,00 (nove milhões, seiscentos e trinta mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Prefeitura Municipal de Cariacica do exercício de 2005.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 18 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

02.13.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.122.0240.1.1302

CONSTRUÇÃO DO NUCLEO DE CAPACITAÇÃO

 

 

 

 

 

Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.00

009.001

859

         1.447.000

 

 

 

 

 

 

02.13.02.00

MDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.365.0240.2.1305

MANUTEN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

008.001

927

            910.000

 

 

 

 

 

 

12.365.0240.3.1300

CONSTR. DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

 

 

 

Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.00

006.001

930

         2.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13.04.00

FUNDEF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.361.0240.1.1300

CONST. AMPL. E REF. UNID. ENS. FUNDAMENTAL

 

 

 

 

 

Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.00

006.001

1024

         3.073.000

 

 

 

 

 

 

12.361.0240.2.1309

MANUT. E DESENV. DO ESINO FUNDAMENTAL

 

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

006.001

1022

         2.200.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

  9.630.000