LEI Nº. 4505, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.
FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A INCLUIR AS
DISCIPLINAS DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA AOS ESTUDANTES DE ENSINO FUNDAMENTAL NO
MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art.
90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o
Poder Executivo a incluir as disciplinas Filosofia e Sociologia nos programas
curriculares dos estabelecimentos públicos municipais de ensino fundamental do
Município de Cariacica.
Art. 2º. A Secretaria
Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação tomarão as medidas
necessárias para o efetivo cumprimento do presente dispositivo, em especial as
que tratem de conteúdo programático para o efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 14 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.