LEI Nº 4.511, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar o exame de Mamografia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a rede Pública Municipal de Saúde, a incluir entre seus exames de rotina, o de Mamografia.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ofertar o exame de que trata o art. 1º desta lei para as 6 (seis) macrorregiões existentes no Município de Cariacica, no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.179/2021)

 

Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições de saúde e órgãos públicos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste projeto correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de outubro de 2007.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.