LEI Nº 6.179, DE 02 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.511 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007 PARA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR A OFERTA DE EXAMES DE MAMOGRAFIA PARA AS 6 MACRORREGIÕES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.511 de 05 de setembro de 2007 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Art. ............................................................................................

 

Emenda Aditiva

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ofertar o exame de que trata o art. 1º desta lei para as 6 (seis) macrorregiões existentes no Município de Cariacica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de julho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.