REVOGADA PELA LEI N° 4.617/2008

REVOGADA PELA LEI Nº 4.608/2008

REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 22/2008

 

LEI Nº. 4553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

INSTITUI COMISSÃO PECUNIÁRIA PARA INCENTIVAR SERVIDORES MÉDICOS A ATUAREM EM PRONTOS ATENDIMENTOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CA1UACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o pagamento de uma gratificação no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) por plantão aos profissionais médicos da Rede Municipal que atuarem nos Prontos Atendimentos 24h.

 

Parágrafo Único.  a gratificação instituída por esta Lei, não será incorporada aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.

 

Art. 2º  Para fazer jus à percepção da comissão criada no artigo anterior, os Diretores Clínicos dos Prontos Atendimentos deverão exigir dos médicos os itens abaixo relacionados:

 

·               Pratica em urgência e emergência, principalmente em reversão de parada cardio-respiratoria;

 

·               Realizar pequenas cirurgias;

 

·               Analise de exames radiológicos e laboratoriais;

 

·               Internação de ECG;

 

·               Otimização de atendimento de urgência/emergência;

 

·               Capacidade de diagnosticar patologias cirúrgicas;

 

·               Habilidade no manejo de drogas utilizadas nos Prontos Atendimentos.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões, 27 de Dezembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.