LEI Nº. 4554, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

CRIA CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E UNIDADE ORGANIZACIONAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme anexo I.

 

Art. 2º  Os Recursos Orçamentários necessários à abertura do Crédito Especial disposto no Artigo anterior serão provenientes de:

 

I – Anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme anexo II;

 

II – Previsão Adicional de Receita, conforme anexo III;                      

 

Parágrafo Único.  os recursos citados no caput deste artigo serão utilizados na implementação de obras e serviços relativos ao programa de urbanização de favelas previsto no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, nos bairros de Nova Canaã e Operário, objetivando o desenvolvimento sócio cultural e a melhoria da qualidade de vida.

 

Art. 3º  Fica criada na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a Unidade Executora Local – UEL, subordinada diretamente ao Gabinete do secretário.

 

§ 1º  São atribuições  básicas da Unidade Executora Local o Gerenciamento, Execução, Acompanhamento e Implantação das Atividades Previstas nos Projetos de Saneamento Básico, Urbanização de Favelas e Habitação em Áreas Carentes no Município de Cariacica, conforme anexo IV.

                            

§ 2º  Fica criada na Secretaria municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a Comissão Participativa de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento – COPAPAC a ser composta pelas seguintes representações:

 

I – Um representante da FAMOC;

 

II – Um representante do Movimento de Moradia;

 

III – Um representante da Comissão de Obras da Câmara Municipal de Cariacica;

 

IV – Um representante da Comissão das Associações de Moradores dos Bairros beneficiados;

 

V – Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e

 

VI – Três representantes do Poder Executivo.

 

§ 3º  As atribuições e funcionamento da COPAPAC deverão ser definidos em Regimento Interno a ser elaborado pelo conjunto das representações no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.

 

Art. 4º    Fica criada uma Comissão Especial de Licitação – CEL, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com objetivos específicos de executar os procedimentos licitatórios necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, do Governo Federal, e outros correlatos e necessários ao Desenvolvimento Social e Urbano do Município.

 

Parágrafo Único.  Aos membros da Comissão Especial de Licitação será atribuída uma gratificação mensal pela participação, até o limite de 05 membros, assim especificado:

 

I – Presidente da Comissão – R$ 600,00

 

II – Demais membros – R$ 500,00.

 

Art. 5º  Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão, para atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º desta Lei, conforme anexo V.

 

§ 1º  As atribuições e requisitos dos cargos criados no caput desse artigo estão constantes do Anexo VI desta Lei.

 

§ 2º  A Secretaria Municipal de Planejamento, através da Unidade Executora local – UEL deverá remeter mensalmente à Câmara Municipal de Cariacica os relatórios/cronogramas previstos nos itens 7,8 e 9 do Anexo IV da presente Lei.

 

Art. 6º  A Unidade Organizacional e os Cargos Comissionados criados por esta Lei ficam extintos quando da conclusão da execução do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

 

Art. 7º  Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar por Decreto, as disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias dispostas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 27 de dezembro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO IV a que se refere o parágrafo único do Artigo 3º

 

1. Promover a execução, gerenciamento, acompanhamento e implantação das atividades e projetos decorrentes do Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal;

 

2. Promover a execução, avaliação, monitoramento e controle de ações, obras e serviços decorrentes dos Projetos Integrados de Desenvolvimento Social e de Intervenção Urbana, Ambiental e Fundiária;

 

3. Exercer a coordenação, supervisão e administração financeira dos projetos;

 

4. Apresentar os Projetos Integrados aos órgãos federais competentes e prestadores de serviço, solicitando avaliação quanto ao enquadramento em relação às fases de elegibilidade, análise e avaliação;

 

5. Monitorar o processo de aporte de contrapartida de recursos de responsabilidade do Município;

 

6. Promover e acompanhar os procedimentos licitatórios inerentes à UEL e à SEMPLAD a serem executados pela Comissão de Licitação;

 

7. Coordenar, elaborar e encaminhar aos órgãos federais competentes os relatórios periódicos de execução/avaliação dos projetos integrados;

 

8. Elaborar cronograma de atividades com o objetivo de acompanhar e monitorar as ações dos projetos integrados;

 

9. Elaborar relatórios mensais dos projetos que permitam conhecer, detalhadamente, o grau de cumprimento das metas e do cronograma previsto para cada etapa e elaborar informes para as Secretarias Municipais envolvidas no Programa quando necessário ou solicitado;

 

10. Viabilizar os canais e propor soluções para a efetivação dos Projetos Integrados;

 

11. Implementar as decisões estratégicas nos aspectos sociais, ambientais, urbanísticos e fundiários;

 

12. Executar outras atribuições correlatas.

 

 

ANEXO V a que se refere ao Artigo 5º

 

Secretaria

Cargo

Referência

Quantitativo

Vencimento

 

SEMPLAD

Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos

CC-1

04

R$ 2.268,00

Assessor Administrativo

CC-2

01

R$ 1.417,50

SEMAD

Assessor Administrativo

CC-2

03

R$ 1.417,50

 

(REVOGADO PELA LEI Nº 5131/2014 PUBLICADO DIA 15/01/2014)

 

ANEXO VI a que se refere o parágrafo único do Artigo 5º

 

1 - O cargo de Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos possui as seguintes atribuições:

 

I-         assessorar técnica e administrativamente ao Secretário;

 

II-       elaborar estudos, pesquisas, pareceres e análises e interpretações de atos normativos;

 

III-     assessorar e coordenar atividades e projetos específicos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;

 

IV-      coordenar levantamentos, análise e avaliação de dados, informações e relatórios concernentes às atividades técnicas do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;

 

V-       assessorar na análise de projetos que promovam impactos e intervenção urbana do município;

 

VI-      assessorar e elaborar estudos e projetos de natureza sócio-econômica, urbanísticas, de infra-estrutura e de planejamento;

 

VII-    coordenar e supervisionar as atividades relativas às políticas de habitação e regularização fundiária.

 

2 - São requisitos para os ocupantes do cargo de Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos:

 

I– formação superior completa, e

 

II- experiência mínima comprovada de 01 (um) ano em atividades correlatas com as atribuições definidas acima.

 

3 - O cargo de Assessor Administrativo possui as seguintes atribuições:

 

I- executar as atividades e procedimentos relativos a processos licitatórios;

 

II-   elaboração de atas, pareceres e relatórios sobre a execução do Programa de Aceleração do Crescimento;

 

III-  realização de atividades qualificadas na área de gestão, formulação e execução de políticas públicas;

 

IV-   participação em equipes de desenvolvimento e acompanhamento de projetos nas áreas de habitação e urbanismo;

 

V - desenvolver outras atividades correlatas no âmbito da Administração Pública.

 

4 - São requisitos para os ocupantes do cargo de Assessor Administrativo:

 

I - formação de nível médio, e

 

II - experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em atividades na Administração Pública.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.