REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº. 4622, DE 06 DE JUNHO DE 2008.
“DEFINE OS
LOTEAMENTOS QUE ORIGINARÃO O BAIRRO ALZIRA RAMOS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a
Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da
Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
Bairro Alzira Ramos os loteamentos: Chácara Paraíso I e II, Marinho I e II
(Alzira Ramos), Chácaras Cachoeirinhas II, 1ª e 2ª Etapa.
Art. 2º As ruas que
compõem o Bairro Alzira Ramos são definidas desta maneira:
I – Bairro Alzira Ramos, Cariacica, Espírito Santo
Loteamento Marinho I – Alzira Ramos
Avenida Virgínia
Mallini Ramos
Rua Luiz Lameira
Rua Antônio Silva
Rua Herminia
Sarcinelli Lozzer
Rua Djalma de
Oliveira
Rua Paraju
Rua Pau Brasil
Rua José Leandro
Rua Ipê
Rua Jequitibá
Rua Luiz Guidini
Rua Macanaíba
Rua São Francisco
de Assis
Rua 12 de Outubro
Rua 1º de Maio
Rua 7 de Setembro
Loteamento Marinho II – Alzira Ramos
Avenida Virgínia
Mallini Ramos
Rua 01
Rua 02
Rua 03
Rua 04
Rua 05
Rua 06
Rua 07
Rua 08
Rua 09
Rua 10
Rua 11
Rua 12
Rua 13
Rua 14
Rua 15
Rua 16
Loteamento Chácara Cachoeirinha I e II
Avenida D
Loteamento Paraíso I – Alzira Ramos
Avenida A
Rua B
Rua C
Avenida D
Rua E
Rua F
Rua G
Rua H
Rua I
Rua J
Loteamento Paraíso II – Alzira Ramos
Rua das Violetas
Rua das Azaléias
Rua das Orquídeas
Rua das
Hortênsias
Rua das
Margaridas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 06 de junho de 2008.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.