REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº. 4622, DE 06 DE JUNHO DE 2008.

 

“DEFINE OS LOTEAMENTOS QUE ORIGINARÃO O BAIRRO ALZIRA RAMOS.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Alzira Ramos os loteamentos: Chácara Paraíso I e II, Marinho I e II (Alzira Ramos), Chácaras Cachoeirinhas II, 1ª e 2ª Etapa.

 

Art. 2º As ruas que compõem o Bairro Alzira Ramos são definidas desta maneira:

 

I – Bairro Alzira Ramos, Cariacica, Espírito Santo

 

Loteamento Marinho I – Alzira Ramos

Avenida Virgínia Mallini Ramos

Rua Luiz Lameira

Rua Antônio Silva

Rua Herminia Sarcinelli Lozzer

Rua Djalma de Oliveira

Rua Paraju

Rua Pau Brasil

Rua José Leandro

Rua Ipê

Rua Jequitibá

Rua Luiz Guidini

Rua Macanaíba

Rua São Francisco de Assis

Rua 12 de Outubro

Rua 1º de Maio

Rua 7 de Setembro

 

Loteamento Marinho II – Alzira Ramos

Avenida Virgínia Mallini Ramos

Rua 01

Rua 02

Rua 03

Rua 04

Rua 05

Rua 06

Rua 07

Rua 08

Rua 09

Rua 10

Rua 11

Rua 12

Rua 13

Rua 14

Rua 15

Rua 16

 

Loteamento Chácara Cachoeirinha I e II

Avenida D

 

Loteamento Paraíso I – Alzira Ramos

Avenida A

Rua B

Rua C

Avenida D

Rua E

Rua F

Rua G

Rua H

Rua I

Rua J

 

Loteamento Paraíso II – Alzira Ramos

Rua das Violetas

Rua das Azaléias

Rua das Orquídeas

Rua das Hortênsias

Rua das Margaridas 

 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 06 de junho de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.