REVOGADA PELA LEI Nº 5381/2015
LEI Nº. 4920, DE 26 DE ABRIL DE
2012.
Autoriza o Poder Executivo a promover leilão
para alienar bens móveis inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens
considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e
improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas de
equipamentos, máquinas e veículos semi-destruídos,
inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º. Os bens
móveis a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo Único desta Lei e
que foram avaliados e especificados por Comissão Permanente de Bens Móveis e
Imóveis.
Art. 3º. A venda a
que se refere o artigo 1º desta Lei deverá ser feita com observância das
cautelas e exigências da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em
obediência aos artigos 9º, inciso I,
alínea “e” e 132, II da Lei Orgânica do
Município.
Art. 4º. O leilão
será cometido a servidor membro da Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis
designado pela Administração para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º. Para as
despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito
especial.
Art. 6°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica/ES, 26 de abril de
2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Adminstração
RAFAEL MERLO
MARCONE DE MACEDO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO A QUE
SE REFERE O ART. 2º DA
LEI Nº 4920/2012
BENS MÓVEIS,
EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E BENS DIVERSOS, DEVIDAMENTE BAIXADOS DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL POR MEIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
·
Veículos desativados da frota
(leves e Pesados) sucateados, sem condições de uso.
·
CPU’s, Monitores, Copiadoras,
Impressoras, Nobreak’s, Switch, Retro projetores,
Estabilizadores;
·
Cadeiras, Mesas, Arquivos,
Estantes, Fichários, Alceadeira;
·
Ventiladores, Refrigerantes,
Condicionadores de Ar, Freezer, Bebedouro, Frigobar, Liquidificadores,
Televisores;
·
Material e Equipamentos
Odontológicos e Hospitalares;
·
Sucatas de Luminárias, Reatores,
Lâmpadas, Foto Célula;
·
Fogões, Balanças, Máquinas de
Escrever, Máquinas de Lavar, Calculadoras, Utensílios de Copa e Cozinha,
Botijas de Gás – Tipo P-45.