LEI N.º 4989, DE 05 DE JULHO DE 2013

 

Altera a Lei nº 4.776 de 09 de junho de 2010, que instituiu o programa de regularização de edificações - PRE e estabeleceu normas e procedimentos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, § 1º e os respectivos incisos I e II, da Lei Nº 4.776 de 09 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. Fica instituído o Programa de Regularização de Edificações - PRE, com prazo de duração de 07 anos, cujo objetivo é estabelecer normas e procedimentos para a regularização de edificações consolidadas até a data da publicação desta lei, que tenham sido construídas sem a devida autorização da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

§ 1º O prazo de duração de 07 anos citado no caput deste artigo divide-se em dois períodos:

 

I - o primeiro com duração de 05 anos, para protocolo do processo de regularização, onde se encerra o prazo para solicitação dos pedidos;

 

II - o segundo período, de mais 02 anos, para a finalização do processo de regularização e a emissão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de julho de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.