O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo da Lei nº 4.772 de 2010 fica alterado, com a inclusão da localidade Porto Engenho ao bairro Padre Mathias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 11 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.