LEI Nº 5.365,
DE 02 DE ABRIL DE 2015
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 80 E DOS ANEXOS IV E XX DA LEI MUNICIPAL Nº 5.283/2014, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 80 da Lei
Municipal nº 5.283 de 17 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 80 Fica criada uma
gratificação especial no valor de R$ 540,54 (quinhentos e quarenta reais e
cinquenta e quatro centavos), destinada aos servidores que operam máquinas
pesadas e veículos automotores mistos (ônibus, ambulância, caminhão) e outros
que se classifiquem na mesma categoria.”
Art. 2º Os anexos IV e XX
da Lei Municipal nº 5.283 de 17 de novembro de 2014 passam a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE
VENCIMENTOS
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ANEXO XX
A que se refere o Art. 77 parágrafo único e inciso.
QUANTITATIVO E VALOR DA GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de
2014.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 02 de abril de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.