LEI Nº 555, DE 11 DE ABRIL DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular no Orçamento vigente a seguinte dotação:

 

9

Serviços Urbanos

0

Administração

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0

Investimentos

4.1.1.0

Obras Públicas

4.1.1.3

Prosseguimento e conclusão de obras, calçamento, abertura de ruas, saneamento e pavimentação de vias públicas o valor de CR$ 230.000,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da anulação estabelecida no artigo anterior, será suplementada a seguinte dotação:

 

5

Setor de Parques de Capital

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0

Investimentos

4.1.1.0

Obras

4.1.1.2

Início de Obras

 

Pavimentação e construção de Praças e logradouros públicos, inclusive iluminação, o valor de CR$ 230.000,00

 

Art. 3º Fica anulada e suplementada a programação anual nos seguintes projetos: 9 - SERVIÇOS URBANOS; 0 - ADMINISTRAÇÃO.

 

O prosseguimento dos serviços de calçamento de ruas nos bairros do Município, inclusive o saneamento e a estrutura básica para execução dos mesmos, calculados em aproximadamente 75.000,00 m² a preço de CR$ 20,00 o metro quadrado, também aproximado, será anulado desse total o montante de 11.500,00 m²; conseqüentemente, terrenos na execução somente 63.500,00 m², diminuindo o valor total de CR$ 1.500.000,00 para CR$ 1.270.000,00 neste projeto.

 

9 - SERVIÇOS URBANOS - 5 - Setor de Parques e Jardins

 

O projeto de construção de uma Praça em Campo Grande, será alterado para construção de mais uma Praça na sede do Município, e iluminação de uma Praça em Itaquari, duas Praças em Alto Lage, Praça da Igreja Católica de Campo Grande, Praça de Sotema, Praça de Bela Aurora, Praça de Porto de Santana e Praça da Igreja Católica em Itacibá.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Abril de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Abril de 1972.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.