LEI Nº 564, DE 11 DE
JULHO DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Tendo em
vista o aumento de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, fica o
Poder Executivo autorizado a proceder a seguinte alteração no orçamento vigente:
a) Anular na programação de obras a serem realizadas com recursos
próprios, a construção de uma Maternidade;
b) Incluir, na programação do F.P.M., a construção da Maternidade
referida no item anterior.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Julho
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Julho de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.