LEI Nº 568, DE 26 DE
SETEMBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art.
1º Fica alterado o inciso I do artigo 4º da
Lei Orçamentária nº 547 de 06 de dezembro de 1971, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de
Setembro de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
no Departamento de Administração, aos 26 dias do mês de Setembro de 1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.