LEI Nº 574, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por Escritura Pública dos Sr. THEOTONIO BARCELOS uma faixa de terra com 91,60 m² (noventa e um metros e sessenta centímetros quadrados), medindo, pela frente, onde se confronta com a rua projetada, 11,90 (onze metros e noventa centímetros); pelo lado direito, onde se confronta com o lote nº 21, 8,60 m (oito metros e sessenta centímetros); pelo lado esquerdo, onde se confronta com o lote nº 19, 7,30 m (sete metros e trinta centímetros); e pelos fundos, onde se limita com o próprio lote nº 20, 10,90 m (dez metros e noventa centímetros), faixa essa integrante do lote nº 20 (vinte), da quadra II, situada no bairro de Porto Novo, neste Município.

 

Art. 2º O preço da aquisição será de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), pagável com verba já consignada no orçamento.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de Outubro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 26 dias do mês de Outubro de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.