LEI Nº 579, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo do Executivo e Legislativo, um abono de Natal, correspondente a um vencimento ou salário padrão.

 

Art. 2º O abono acima referido é também extensivo aos inativos, sendo que, para esses, o calculo será na base de 50% (cinquenta por cento) sobre os seus proventos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações do Orçamento.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de Dezembro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 04 dias do mês de Dezembro de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.