LEI Nº 579, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
concedido ao funcionalismo do Executivo e Legislativo, um abono de Natal,
correspondente a um vencimento ou salário padrão.
Art. 2º O abono
acima referido é também extensivo aos inativos, sendo que, para esses, o
calculo será na base de 50% (cinquenta por cento) sobre os seus proventos.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações do Orçamento.
Art. 4º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de
Dezembro de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 04 dias do mês de Dezembro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.