LEI Nº 5895, DE 28 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI N° 5.127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “caput” do art.  1º da Lei nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para os agentes políticos e servidores municipais efetivos, contratados, comissionados e celetistas ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Cariacica, independentemente da carga horária executada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2018.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 28 de junho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.