LEI Nº 5.963, 13 de fevereiro de 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno Promulgo a seguinte Lei:

 

DA À NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 4.772/2010, PLANO DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL-POT, DISPONDO SOBRE A INCLUSÃO DO BAIRRO SANTA ROSA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES.

 

Art. 1º O Anexo da Lei nº 4.772/2010, Plano de Organização Territorial-POT, fica alterado com a inclusão do bairro Santa Rosa no Município de Cariacica/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Republicação de Lei na íntegra por incorreção referente à edição do dia 14/02/2019.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.