LEI Nº 6.006, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a utilização de trecho da Avenida Vale do Rio Doce, para área de lazer em conformidade com os bairros Itaciba à Jardim América, em consonância com a Lei do POT nº 4772 de 15 de abril de 2010, e dá outras providências.

 

Art. 1° Fica estabelecida a utilização de um trecho da Avenida Vale do Rio Doce para ser um espaço de lazer, objetivando integração da família e sociedade, oportunizada por meio da promoção de atividades culturais, de prática esportiva, de entretenimento e comércio.

 

Art. 2° O espaço de lazer será efetivado, por meio do fechamento de um trecho da Avenida Rio Doce, o qual ficará compreendido entre o Posto da Polícia Federal até a Ponte de Vila Oásis, localizado nos bairros citados acima, aos domingos, no horário das 10hs às 17 horas.

 

Art. 3º Para os fins desta lei será de responsabilidade do órgão competente o fechamento do trecho de que trata o caput do artigo 2º, bem como, a manutenção da segurança no dia e horário estabelecidos.

 

Art. 4º O disposto nesta Lei poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal para garantir a sua execução, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 08 de agosto de 2019.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.