LEI Nº 6.249, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DA 11ª SUBSEÇÃO DA OAB/ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafeta e doar à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB imóvel de propriedade do Município, localizado na Avenida Meridional, n° 231, Alto Lage.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo possui as seguintes características: Área de sobra de terreno de formato triangular, localizada entre o estacionamento da Prefeitura Municipal de Cariacica, o Fórum do Município de Cariacica e em frente do Hospital Meridional, com 41,70m para a rua em frente ao Hospital Meridional; 18,80m para o Fórum de Cariacica e 39,90m para o estacionamento da Prefeitura Municipal de Cariacica, conforme assinalado na planta topográfica do terreno, que se constitui em anexo único desta Lei.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo possui as seguintes características: área de desdobro do terreno de matrícula nº 11.420, de formato irregular, com área total de 340,66 m² e perímetro 82,17 metros, localizada nos seguintes seguimentos de reta: P12-13, 5,55 metros, lado direito com ÁREA 1; P13-14, 0,55 metros, lado direito com ÁREA 1; P14-15, 16,94 metros, lado direito com ÁREA 1; P15-16, 19,94 metros, fundos com ÁREA 1; P16-17, 9,33 metros, lado esquerdo com ÁREA 1; P17-18 29,86 metros, frente com a Avenida Meridional, conforme assinalado na planta topográfica do terreno, que se constitui em anexo único desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 6.340/2022)

 

Art. 2° A área objeto da presente lei destina-se, exclusivamente à instalação da sede da 11ª Subseção da OAB/ES.

 

Parágrafo único. No caso de destinação diversa da estipulada no caput deste artigo, a área será revertida ao doador com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judiciais ou extrajudiciais.

 

Art. 3° A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavrada em nome da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, mediante designação de seu representante legalmente constituído.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 22 de dezembro de 2021.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

(Redação dada pela Lei n° 6.340/2022)